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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorMelo, Valberpt_BR
dc.contributor.authorBroeto, Filipe Maiapt_BR
dc.date.issued2020-
dc.identifier.citationRevista Síntese: Direito Administrativo, São Paulo, v. 15, n. 175, p. 37-45, jul. 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/145726-
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherSíntesept_BR
dc.subjectBrasil. Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019-
dc.subjectImprobidade administrativa, doutrinas e controvérsias-
dc.subjectImprobidade administrativa, legislação-
dc.subjectProcesso penal, alteração-
dc.subjectRéu, direitos e deveres-
dc.subjectDelação premiada, doutrinas e controvérsias-
dc.subject.otherAto de improbidade administrativa-
dc.subject.otherDireito judiciário penal-
dc.subject.otherDireito penal adjetivo-
dc.subject.otherDireito processual penal-
dc.subject.otherJustiça criminal-
dc.subject.otherJustiça penal-
dc.subject.otherProcesso criminal-
dc.subject.otherAcusado-
dc.subject.otherColaboração premiada-
dc.subject.otherPlea agreement-
dc.subject.otherPlea bargain-
dc.subject.otherPlea deal-
dc.titleNas ações de improbidade administrativa, os deletados também devem falar por últimopt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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