TítuloO tempo como policial militar é considerado como tempo de atividade policial para os agentes de segurança
Autor(es)Martins, Bruno Sá Freire
Data de publicação2020
2021
AssuntosAposentadoria especial
Policial, aposentadoria
Aposentadoria especial, jurisprudência
Reforma da previdência
EditoraGovernet
IOB
Síntese
FonteBoletim de Recursos Humanos, Curitiba, v. 16, n. 185, p. 812-816, set. 2020.
Repertório IOB de Jurisprudência: Trabalhista e Previdenciário, São Paulo, n. 18, p. 521-517, 2. quinz. set. 2020.
Revista Síntese: Direito Administrativo, São Paulo, v. 16, n. 183, p. 26-35, mar. 2021.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/147310
Aparece nas coleções: