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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCosta, Dartagnan Limbergerpt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationADV Advocacia Dinâmica: Seleções Jurídicas, Rio de Janeiro, n. 2, p. 15-18, fev. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/147998-
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherCOADpt_BR
dc.subjectFiscalização tributária-
dc.subjectAdvogado-
dc.subjectSonegação fiscal-
dc.subjectTrabalhador autônomo-
dc.subject.otherImpostos, fiscalização-
dc.subject.otherTributo, fiscalização-
dc.subject.otherAdvogada-
dc.subject.otherBacharel em direito-
dc.subject.otherCrime de sonegação fiscal-
dc.subject.otherAutônomo-
dc.subject.otherProfissional autônomo-
dc.subject.otherProfissional liberal-
dc.subject.otherTrabalhador independente-
dc.titleE agora, advogados? O cerco tributário fechou? A Instrução Normativa 1.531/2014 e o necessário lançamento do CPF dos clientes perante a Receita Federalpt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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