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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCôrtes, Osmar Mendes Paixãopt_BR
dc.date.issued2020-
dc.identifier.citationRevista de Processo: RePro, São Paulo, v. 45, n. 310, p. 141-151, dez. 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/149206-
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectAção rescisória, Brasil-
dc.subjectCoisa julgada (processo civil), Brasil-
dc.subjectPrincípio da segurança jurídica, Brasil-
dc.subject.otherSegurança jurídica-
dc.subject.otherTrânsito em julgado (processo civil)-
dc.subject.otherCoisa julgada (direito judiciário civil)-
dc.subject.otherAção recisória-
dc.titleA superação de um entendimento anterior pode dar ensejo à ação rescisória? Considerações à luz da jurisprudência e da Súmula 343/STF = Can the overcoming of a previous understanding be object of a rescission action? Considerations facing the jurisprudence and the “Súmula 343/STF”pt_BR
dc.title.alternativeA superação de um entendimento anterior pode dar ensejo à ação rescisória? Considerações à luz da jurisprudência e da Súmula 343/Supremo Tribunal Federalpt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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