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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorBraz, Jacqueline Mayer da Costa Udept_BR
dc.date.issued2020-
dc.identifier.citationRevista de Direito Tributário Contemporâneo, v. 5, n. 23, p. 244-255, mar./abr. 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/151299-
dc.description- Jurisprudência comentada do Recurso Especial 1.606.234/RJ.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectImposto de renda (pessoa física), jurisprudência, Brasil-
dc.subjectSíndico de condomínio, jurisprudência, natureza fiscal, Brasil-
dc.subjectCondomínio de apartamentos, jurisprudência, Brasil-
dc.subjectRenda, Natureza fiscal, jurisprudência, Brasil-
dc.subject.otherImposto de renda de pessoa física-
dc.titleIsenção de quota condominial pelo síndico que não recebe pagamento pelos seus serviços não configura renda para fins de incidência tributária, porque o valor correspondente não é considerado pró-labore, inexistindo acréscimo patrimonial [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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Isenção_quota_condominial_braz.pdf883.09 kBPDFVisualizar
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