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dc.contributor.authorRomano, Rogério Tadeupt_BR
dc.date.issued2021-
dc.identifier.citationRevista Síntese: Direito Administrativo, São Paulo, v. 16, n. 184, p. 22-27, abr. 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/152200-
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherSíntesept_BR
dc.subjectAdministração pública, competência-
dc.subjectAdministração pública, competência, Rio de Janeiro (Estado)-
dc.subjectMedicamento, preço, legislação, Rio de Janeiro (Estado)-
dc.subjectInconstitucionalidade das leis, Rio de Janeiro (Estado)-
dc.subjectPolítica de preços-
dc.subject.otherServiço público (administração pública)-
dc.subject.otherDroga lícita-
dc.subject.otherMedicamentos-
dc.subject.otherRemédio-
dc.subject.otherRemédios-
dc.subject.otherInconstitucionalidade-
dc.subject.otherInconstitucionalidade da lei-
dc.subject.otherInconstitucionalidade de lei-
dc.subject.otherPolítica de preço-
dc.titleNão cabe aos Estados-membros a atribuição de fixar descontos de preços de remédiospt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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cabe_estados-membros__atribuicao_romano.pdf135.08 kBPDFVisualizar
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