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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSá, Alessandra Almeida Neves Cícero dept_BR
dc.contributor.authorLacerda, Livia Maria Martinianopt_BR
dc.contributor.authorAyala, Patryck de Araújopt_BR
dc.date.issued2021-
dc.identifier.citationRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 26, n. 101, p. 445-450, jan./mar. 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/152236-
dc.descriptionJurisprudência comentada da Apelação Cível 7029231-39.2015.8.22.0001/RO.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectBrasil. Superior Tribunal de Justiça, súmulas-
dc.subjectÁrea de preservação permanente (APP), proteção, jurisprudência, Porto Velho (RO)-
dc.subjectDesapropriação de imóveis, jurisprudência, Porto Velho (RO)-
dc.subjectDemolição, jurisprudência, Porto Velho (RO)-
dc.subjectReparação do dano (direito ambiental), jurisprudência, Porto Velho (RO)-
dc.subjectDegradação ambiental, jurisprudência, Porto Velho (RO)-
dc.subject.otherDegradação da natureza-
dc.subject.otherDegradação do ambiente-
dc.subject.otherDegradação do meio ambiente-
dc.subject.otherDegradação ecológica-
dc.subject.otherDestruição ambiental-
dc.subject.otherDeterioração ambiental-
dc.subject.otherDeterioração do ambiente-
dc.subject.otherPrejuízo ambiental-
dc.subject.otherPrejuízo ao meio ambiente-
dc.titleInaplicabilidade da teoria do fato consumado em matéria ambiental, mesmo que haja moradia no local há anos com a tolerância estatal, tendo em vista que a situação da construção irregular não se consolida com o tempo [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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