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dc.contributor.authorUbertis, Giuliopt_BR
dc.date.issued2021-
dc.identifier.citationRevista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 7, n. 1, p. 189-213, jan./abr. 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/152881-
dc.description- DOI: https://doi.org/10.22197/rbdpp.v7i1.517pt_BR
dc.description.abstractAfirma que a verdade judicial, pré-requisito para uma decisão justa, não pode ser perseguida sem limites. Esclarece que o uso de inteligência artificial deve assegurar um controle humano significativo.pt_BR
dc.language.isoitpt_BR
dc.publisherIBRASPPpt_BR
dc.subjectProva (direito)-
dc.subjectInteligência artificial-
dc.subjectRelevância jurídica-
dc.subjectContraditório-
dc.subjectDuração razoável do processo-
dc.subjectPrincípio da legalidade-
dc.subjectPrincípio da imparcialidade do juiz-
dc.titleI criteri di ammissibilità probatoria = The evidence admission criteriapt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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criteri_ammissibilita_probatoria_ubertis.pdf462.92 kBPDFVisualizar
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