Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCampos, Daniela Almeidapt_BR
dc.date.issued2021-
dc.identifier.citationRevista de Direito Tributário Contemporâneo: RDTC, São Paulo, v. 6, n. 29, p. 333-379, abr./jun. 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/154815-
dc.description- Jurisprudência comentada do curso Recurso Especial 1.641.011/PA.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectDébito fiscal, base de cálculo, Brasil, jurisprudência.-
dc.subjectImpostos, parcelamento, Brasil, jurisprudência.-
dc.subjectTributação, Brasil, jurisprudência.-
dc.subjectMoratória, Brasil, jurisprudência.-
dc.subjectPrazo, natureza fiscal, Brasil, jurisprudência.-
dc.subject.otherDébito tributário-
dc.subject.otherDívida fiscal-
dc.subject.otherDívida tributária-
dc.subject.otherImposto-
dc.titleTermo inicial do prazo prescricional da cobrança de IPTU conta-se no dia seguinte da data de vencimento da exação e o parcelamento de ofício da dívida tributária não interrompe a contagem prescricional, tendo em vista que o contribuinte não anuiu. Tese firmada em sede de recurso repetitivo [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
Arquivo TamanhoFormato 
termo_incial_prazo_campos.pdf1.75 MBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: