Título: | Entrar em presídio com chip de celular não corresponde ao crime disposto no Artigo 349-A do CP |
Autor(es): | Romano, Rogério Tadeu |
Data de publicação: | 2021 |
Assuntos: | Telefone celular, legislação, Brasil. Direito penal, legislação, Brasil. Penitenciária, Brasil. Preso, controle, Brasil. |
Editora: | Síntese |
Fonte: | Revista Síntese: Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, v. 22, n. 129, p. 211-216, ago./set. 2021. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/156614 |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
entrar_presidio_chip_romano.pdf | 143.33 kB | Visualizar |
Aparece nas coleções: