TítuloAs multas dos Artigos 467 e 477 da CLT são devidas na rescisão indireta?
Autor(es)Correia, Henrique
Data de publicação2021
AssuntosContrato de trabalho, rescisão
Resolução do contrato
Verba rescisória
EditoraSíntese
FonteRevista Síntese: Trabalhista e Previdenciária, São Paulo, v. 32, n. 386, p. 56-70, ago. 2021.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/157232
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