Título: | Autoridade aduaneira não pode contrariar classificação de produto importado definido pela Anvisa como cosmético, uma vez que seus agentes não dispõem de conhecimento técnico-científico exigido para essa função [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Goulart, Paula Jacques |
Data de publicação: | 2021 |
Notas: | Jurisprudência comentada do Recurso Especial 1.555.004/SC. |
Assuntos: | Cosmético, classificação, jurisprudência Autoridade aduaneira, competência, jurisprudência Contribuição social, jurisprudência Incentivo fiscal, jurisprudência Mercadoria, jurisprudência, Países do Mercosul, nomenclatura |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Tributário Contemporâneo: RDTC, São Paulo, v. 6, n. 30, p. 341-357, jul./set. 2021. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/157998 |
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