TítuloCaracterizada a degradação de área de preservação permanente é necessária a recomposição do dano na sua integralidade, não permitindo que seja efetuado o desconto pretendido na área de calçamento [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Sá, Alessandra Almeida Neves Cícero de
Ayala, Patryck de Araújo
Data de publicação2021
NotasJurisprudência comentada do Recurso Especial 1.907.369-MS.
AssuntosBrasil. Superior Tribunal de Justiça, súmulas
Dano ambiental
Degradação ambiental, jurisprudência
Proteção ambiental, jurisprudência
Imóvel urbano
Área de preservação permanente (APP), Mato Grosso do Sul
Recurso especial
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 26, n. 103, p. 478-481, jul./set. 2021.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/158514
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