TítuloInterdição somente por relativa incapacidade após a vigência da Lei nº 13.146, de 2015: restrição do rol dos absolutamente incapazes e a insegurança jurídica na prática pessoalmente realizada e não assistida pelos relativamente incapazes no exercício dos atos da vida civil
Autor(es)Conti, Gabriel Machado da Silva
Data de publicação2022
AssuntosCapacidade jurídica
Incapacidade relativa
Incapacidade absoluta
Ato nulo
Ato anulável
Princípio da segurança jurídica
EditoraSíntese
FonteRevista Jurídica, São Paulo, v. 72, n. 531, p. 21-37, jan. 2022.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/160397
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