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dc.contributor.authorLehmann, Thomaspt_BR
dc.date.issued2021-
dc.identifier.citationRevista de Direito Internacional, Brasília, v. 18, n. 2, p.73-89, ago. 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/161052-
dc.descriptionDOI: 10.5102/rdi.v18i2.7416pt_BR
dc.description.abstractQuestiona se a doutrina dos Poderes da Polícia poderia justificar as medidas políticas tomadas para proteger a saúde pública durante a crise sanitária da Covid-19 e evitar o pagamento de indenizações por supostas desapropriações indiretas. Apresenta primeiramente a aplicação geral da Doutrina dos Poderes da Polícia no Direito Internacional de investimento. investiga principalmente a interpretação da Doutrina em casos relativos à proteção da saúde pública. Avalia a força da Doutrina na defesa de medidas de política geral tomadas durante a crise sanitária da Covid-19. Argumenta que, embora a maioria das medidas deva se enquadrar na Doutrina dos Poderes de Polícia, os tribunais arbitrais podem examinar as condições adicionais para conferir sua qualificação legal para o exercício dos poderes de polícia com os fatos específicos de um caso.pt_BR
dc.language.isoenpt_BR
dc.publisherCentro Universitária de Brasília (UniCEUB)pt_BR
dc.titlePolice powers doctrine: a reliable State defense in times of Covid-19? = A doutrina dos poderes de polícia: uma defesa do Estado confiável nos tempos de Covid-19?pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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