TítuloQuestão de ordem acolhida para desafetar o Tema 1.062 dos recursos repetitivos, acarretando a retomada da tramitação dos processos paralisados e o cancelamento do tema, que não terá tese jurídica única, e cada caso será analisado de maneira independente [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Sá, Alessandra Almeida Neves Cícero de
Ayala, Patryck de Araújo
Data de publicação2022
NotasJurisprudência comentada do Recurso Especial 1.731.334/SP.
AssuntosDireito ambiental, jurisprudência
Princípio da proibição do retrocesso social, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 27, n. 105, p. 275-277, jan./mar. 2022.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/162408
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