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dc.contributor.authorGuerra, Luiz Antonio-
dc.contributor.authorBarroso, Luiz Felizardo-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationGUERRA, Luiz Antonio; BARROSO, Luiz Felizardo. Correspondentes Bancários. Exercício de Atividade Assemelhada aos dos Bancos. Sujeição do Correspondente à Lei de Recuperação e de Falência. BDJur, DF, 31 jan. 2008. Disponível em <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/16317>.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/16317-
dc.description.abstractEnsaio que trata sobre os temas Correspondente Bancário, Prestador de serviços financeiros e bancários e a relação jurídica entre Bancos e Agentes Bancários, Não Incidência do Art. 2º, Inciso II, da LRF e a Sujeição do Correspondente aos Efeitos da Lei de Recuperações e de Falências. Aborda as temáticas à luz das Resoluções do Banco Central e da Lei de Recuperações e de Quebras. Aprecia a atividade desenvolvida pelo Correspondente Bancário e a relação jurídica entre os Bancos e os referidos agentes econômicos, concluindo pela viabilidade jurídica de pedido de recuperação judicial ou de falência dos Correspondentes Bancários, conforme a necessidade econômica de suas atividades. Analisa as atividades empresariais dos Correspondentes Bancários, realizando-se a necessária comparação dos atos de empresa realizados por aqueles agentes e os prestados pelos Bancos de Varejo, concluindo-se, ao final, embora assemelhadas as atividades, pela não incidência do art. 2º, inciso II, da Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 ao empresário ou a sociedade empresária que desenvolvam empresa típica de Correspondente Bancário, por simples opção do Banco Central e, por sua vez, do legislador.en
dc.language.isopt_BRen
dc.rightsopen accessen
dc.subjectInstituição financeira, Brasilen
dc.subjectBanco, Brasilen
dc.subjectBrasil. [Lei de falências (2005)]en
dc.subjectFalência, legislação, Brasil, 2005en
dc.subjectFalência, aspectos jurídicos, Brasilen
dc.subjectRecuperação econômica, Brasilen
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005]-
dc.subject.otherFalência (administração)-
dc.subject.otherFalência administrativa-
dc.subject.otherFalência (direito)-
dc.subject.otherFalência (direito comercial)-
dc.titleCorrespondentes bancários. Exercício de atividade assemelhada aos dos bancos. Sujeição do correspondente à Lei de Recuperação e de Falênciaen
dc.typeOutrosen
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