TítuloNomeação de curador especial nos embargos à execução
Autor(es)Leite, Evandro Gueiros
Data de publicação1985
1987
ResumoDefende, após uma detalhada análise, a exigibilidade da nomeação do curador especial em processo de execução, no caso de revelia nas citações por edital, e quando o réu não se opuser à execução por meio de embargos.
NotasDe um voto proferido no Incidente de Uniformização de Jurisprudência no AI n° 41.165-SP, Pleno, TFR, tendo o Tribunal, por maioria simples, decidido pela exigibilidade da nomeação do curador especial em processo de execução.
Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
AssuntosEmbargos à execução
Curador especial, nomeação
Revelia (processo civil), interpretação
Embargos do devedor
Execução (processo civil)
Processo de execução
Reconvenção
EditoraRevista dos Tribunais
Associação dos Magistrados do Paraná
FonteRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 74, n. 595, p. 9-14, maio 1985.
Revista da Associação dos Magistrados do Paraná, Curitiba, v. XII, n. 47, p. 13-23, jul./set. 1987.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/16351