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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCarreira, Cristiane de Mattospt_BR
dc.contributor.authorAlmeida, Rafael Franco dept_BR
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationRevista Síntese: Trabalhista e Previdenciária, São Paulo, v. 32, n. 396, p. 79-101, jun. 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/164382-
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherSíntesept_BR
dc.subjectDepósito recursal-
dc.subjectRecurso (processo trabalhista)-
dc.subjectFiança bancária-
dc.subjectSeguro garantia-
dc.subjectPrincípio do duplo grau de jurisdição-
dc.subject.otherDepósito (processo trabalhista)-
dc.subject.otherDepósito para recurso-
dc.subject.otherRecurso (justiça do trabalho)-
dc.subject.otherSeguro-garantia-
dc.titleCondições para a substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou seguro judicial no Direito do Trabalho: quais os limites ao exercício do duplo grau de jurisdição? = Conditions for the replacement of the remedy deposit by bank guarantee or judicial insurance in the law of labor: what are the limits to the exercise of the dual level of jurisdiction?pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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condicoes_substituicao_deposito_carreira.pdf273.09 kBPDFVisualizar
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