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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorPereira, Caio Mário da Silvapt_BR
dc.date.issued1985-
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 74, n. 600, p. 9-14, out. 1985.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/165255-
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.titleConstrução de edifício. Empreitada. Venda ou promessa de venda de unidades concluídas. Defeitos supervenientes. Conceito de solidez e segurança. Aplicação da teoria dos vícios redibitórios ou da responsabilidade excepcional do Art. 1.245 do CC. Prazos para as respectivas ações: seis meses e cinco anos. Inconfundibilidade.pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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