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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorViegas, Cláudia Mara de Almeida Rabelopt_BR
dc.contributor.authorSilva, Alessandra Mara de Freitaspt_BR
dc.contributor.authorPamplona Filho, Rodolfopt_BR
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationRevista Magister de Direito Civil e Processual Civil, Porto Alegre, v. 18, n. 108, p. 169-188, maio/jun. 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/165318-
dc.descriptionJurisprudência comentada do Recurso Especial nº 1.789.505/SPpt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherMagisterpt_BR
dc.subjectBem de família, jurisprudência-
dc.subjectCaução, jurisprudência-
dc.subjectImpenhorabilidade de bens, jurisprudência-
dc.subjectImóvel comercial, jurisprudência-
dc.subjectDeclaração da vontade, jurisprudência-
dc.subject.otherBens de família-
dc.subject.otherHomestead-
dc.subject.otherDeclaração de vontade-
dc.subject.otherManifestação da vontade-
dc.subject.otherVontade (direito)-
dc.titleBem de família dado em caução de aluguel comercial é impenhorável (STJ; REsp 1.789.505/SP; Rel. Min. Marco Buzzi) [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.title.alternativeBem de família dado em caução de aluguel comercial é impenhorável (Superior Tribunal de Justiça; REsp 1.789.505/SP; Rel. Min. Marco Buzzi)pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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