Título: | Atraso para liberação de gravame de veículo por instituição financeira, por si só, não gera dano moral. REsp 1.881.453, relator Min. Marco Aurélio Belizze. DJe 07.12.2021 [Jurisprudência Comentada] |
Autor(es): | Tapai, Marcelo |
Data de publicação: | 2022 |
Notas: | Jurisprudência Comentada do Recurso Especial 1.881.453/RS |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito do Consumidor: RDC, São Paulo, v. 31, n. 140, p. 506-513, mar./abr. 2022. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/167015 |
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