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dc.contributor.authorMorais, Roberto de-
dc.date.issued2007-10-15-
dc.identifier.citationMORAIS, Roberto de. A recusa do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal e o direito à tutela jurisdicional. 2007. 39 f. Monografia (Especialização em Direito Constitucional) - Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL); Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP); Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (REDE LFG). Florianópolis, 15 out. 2007.en
dc.identifier.citationMORAIS, Roberto de. A recusa do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal e o direito à tutela jurisdicional. Monografia (Especialização em Direito Constitucional) - Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL); Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP); Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (REDE LFG). BDJur, Brasília, DF, 1º abr. 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/16776>.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/16776-
dc.descriptionMonografia apresentada ao Curso de especialização Telepresencial e Virtual em Direito Constitucional, na modalidade Formação para o Mercado de Trabalho, como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito Constitucional Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL); Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP); Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (REDE LFG). Orientadora: Deisi Cristini Schveitzeren
dc.description.abstractA repercussão geral das questões constitucionais foi implantada com a Emenda Constitucional 45/2004. No ordenamento jurídico brasileiro já existiu instituto semelhante chamado “argüição de relevância”, com a Constituição Federal de 1967, porém não repetido na Constituição de 1988. Ambos os institutos tem inspiração no writ of certiorari do sistema norte-americano, e visam estabelecer critérios mais rígidos ao ingresso de recursos na Corte Suprema. Em tese, a recusa ao recurso extraordinário poderá afrontar o direito fundamental à tutela jurisdicional plena. Não obstante, inexiste direito fundamental absoluto, e para essa afirmação encontra-se apoio na “teoria externa” da limitação dos direitos fundamentais, defendida por Robert Alexy, que preceitua pela ponderação onde ocorrer conflitos entre direitos fundamentais. Logicamente, não há o infinito para que seja afetado um direito fundamental, é certo que cada direito apresenta um núcleo básico e essencial. O poder estatal deve ter limites ao restringir direitos fundamentais, ou seja, devem ser estabelecidos os “limites dos limites”. Ao se analisar a verdadeira essência do recurso extraordinário, que não se presta à proteção do interesse meramente privado, em conjunto com a função precípua do Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição, pode-se inferir que, ontologicamente, a repercussão geral remete à busca da tutela jurisdicional efetiva, possibilitando a demora razoável do processo e a eficiência na atuação do Judiciário, não significando restrição a tal direito fundamental.en
dc.description.sponsorshipSuperior Tribunal de Justiça (STJ).en
dc.language.isopt_BRen
dc.rightsopen accessen
dc.subjectRecurso extraordinárioen
dc.subjectTutela jurisdicionalen
dc.subjectDireitos e garantias individuaisen
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF)en
dc.subjectArguição de relevânciaen
dc.subject.otherDireitos coletivos-
dc.subject.otherDireitos do cidadão-
dc.subject.otherDireitos fundamentais-
dc.subject.otherGarantias constitucionais-
dc.subject.otherGarantias fundamentais-
dc.titleA recusa do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal e o direito à tutela jurisdicionalen
dc.typeTCC/Especializaçãoen