TítuloNova Lei nº 14.309, de 8 de março de 2022: permite a realização de reuniões e deliberações virtuais nos condomínios e nas associações. Assembleias virtuais agora é lei!
Autor(es)Callé, Alexandre
Data de publicação2022
EditoraSíntese
FonteRevista Síntese: Direito Civil e Processual Civil, São Paulo, v. 24, n. 139, p. 12-20, set./out. 2022.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/168194
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