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dc.contributor.authorRocha, Renato Wagner da Costa-
dc.date.issued2007-12-12-
dc.identifier.citationROCHA, Renato Wagner da Costa. Normatização de pesquisas com transgênicos no Brasil: o caso Embrapa Algodão. 2007. 156f. Monografia (Bacharelado em Ciências Jurídicas). – Universidade Estadual da Paraíba. Campina Grande, 2007.en
dc.identifier.citationROCHA, Renato Wagner da Costa. Normatização de pesquisas com transgênicos no Brasil: o caso Embrapa Algodão. Monografia (Bacharelado em Ciências Jurídicas). – Universidade Estadual da Paraíba. BDJur, Brasília, DF, 02 maio 2008. Disponível em: http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/16968.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/16968-
dc.descriptionMonografia (Trabalho Acadêmico Orientado - TAO) resultante de pesquisa bibliográfica na área de Direito Ambiental, apresentada no Centro de Ciências Jurídicas - CCJ da Universidade Estadual da Paraíba - UEPB, como requisito curricular parcial (Resolução CONSEPE Nos 40/1999 e 04/2002), para a obtenção do título de Bacharel em Ciências Jurídicas – Direito. Orientador: Flávio Romero Guimarães.en
dc.description.abstractA Ciência Jurídica estuda as normas que regem as relações dos homens em sociedade. Sendo a agricultura uma expressão da sociedade, apresentou-se relevante estudar a existência de normas que regulam o avanço das técnicas de exploração da agricultura pelo homem, e suas conseqüências para o Meio Ambiente. A inexistência de certeza absoluta sobre as conseqüências da agricultura moderna para o homem e para o meio ambiente exige a adoção do Princípio da Precaução como base para a Biossegurança na utilização da Biotecnologia agrícola. Através de uma pesquisa bibliográfica nas áreas de direito ambiental e de biotecnologia, de um levantamento documental nas normas relacionadas ao assunto e de um estudo de caso em uma empresa de pesquisa agropecuária — a Embrapa Algodão — buscou-se aqui responder sobre a existência, ou não, de normas específicas e suficientes para regular a pesquisa com transgênicos no Brasil. Tendo como objetivo identificar e discriminar as normas, os órgãos e os procedimentos competentes para a autorização de atividades de pesquisa biotecnológica, foi identificado e analisado o conteúdo de Conferências, Convenções, Protocolos e Princípios internacionais; disposições constitucionais e infraconstitucionais; regulamentos e resoluções governamentais, entre outros. Chegou-se, portanto, a conclusão que existe no ordenamento jurídico brasileiro normas específicas e atuais sobre o assunto; que estas normas definem os órgãos de deliberação e consulta, de assessoramento, de registro e de fiscalização, além de que estes órgãos definem procedimentos próprios de biossegurança para a autorização e acompanhamento de pesquisas com transgênicos no país.en
dc.language.isopt_BRen
dc.rightsopen accessen
dc.subjectOrdenamento jurídicoen
dc.subjectBiossegurançaen
dc.subjectProduto transgênicoen
dc.subjectPesquisa tecnológicaen
dc.subjectBiogenéticaen
dc.subjectTecnologia agrícolaen
dc.subjectDireito agrárioen
dc.subjectDireito ambientalen
dc.subject.otherDireito fundiário-
dc.subject.otherDireito rural-
dc.subject.otherTecnologia, pesquisa-
dc.titleNormatização de pesquisas com transgênicos no Brasil : o caso Embrapa Algodão.en
dc.typeTCC/Especializaçãoen