TítuloRepercussão geral das questões constitucionais no recurso extraordinário
Autor(es)Martins, Gilberto Fernandes
Data de publicação12-12-2007
ResumoO tema – repercussão geral da questão constitucional – foi inserido pela Emenda Constitucional 45/2005 à Carta Política, acrescentando o § 3º ao artigo 102. É uma espécie de mecanismo de filtragem de recurso extraordinário em que selecionará um ou mais processos de matéria de controvérsia idêntica (legislação ordinária contestada), bem como não será conhecido o recurso extraordinário em que o interesse em jogo esteja restrito às partes do processo. O texto aborda os aspectos históricos do recurso extraordinário e suas fases até o surgimento da repercussão geral, o confronto entre a repercussão geral e outros institutos que se aproximam ou se assemelham, a regulamentação e as novidades processuais. Conceitua o instituto da repercussão geral da questão constitucional. E aborda as principais regras processuais da repercussão geral, além de mostrar que ele não é único no nosso sistema jurídico.
NotasTrabalho apresentado ao Centro Universitário de Brasília (UniCEUB/ICPD) como pré-requisito para obtenção de Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Processo Civil. Orientador: Hugo Gueiros.
AssuntosRecurso extraordinário
Reforma judiciária
Brasil. [Constituição (1988). Emenda n. 45]
FonteMARTINS, Gilberto Fernandes. Repercussão geral das questões constitucionais no recurso extraordinário. 2007. 45 f. Monografia (Especialização em Processo Civil). – Centro Universitário de Brasília (UniCEUB/ICPD). Brasília, 2007.
MARTINS, Gilberto Fernandes. Repercussão geral das questões constitucionais no recurso extraordinário. Monografia (Especialização em Processo Civil). – Centro Universitário de Brasília (UniCEUB/ICPD). BDJur, Brasília, DF, 09 maio 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/17013>.
TipoTCC/Especialização
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/17013