TítuloPlano de manejo para prevenção e precaução de danos ambientais em unidades de conservação é dever do Estado, sendo possível o controle judicial de políticas públicas [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Ayala, Patryck de Araújo
Data de publicação2022
NotasJurisprudência comentada do Recurso Especial n° 1.656.657/MG.
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 27, n. 108, p. 329-334, out./dez. 2022.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/171970
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