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dc.contributor.authorTesolin, Fabiano da Rosa-
dc.date.issued2007-
dc.identifier.citationTESOLIN, Fabiano da Rosa. Atos de improbidade administrativa praticados por agentes políticos: a interpretação dos tribunais superiores. 2007. 78 f. Monografia (Especialização em Direito Constitucional)-Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP, Brasília, 2007.en
dc.identifier.citationTESOLIN, Fabiano da Rosa. Atos de improbidade administrativa praticados por agentes políticos: a interpretação dos tribunais superiores. Monografia (Especialização em Direito Constitucional)-Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. BDJur, Brasília, DF, 16 jun. 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/17251>.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/17251-
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Constitucional, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Orientador: Min. Gilmar Ferreira Mendes.en
dc.description.abstractAnalisa o entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores relacionado a temas específicos da Lei 8.429/92 (Lei de improbidade Administrativa), especialmente de atos de improbidade administrativa praticados por agentes políticos. Esclarece que a existência de ato de improbidade administrativa exige a presença do elemento subjetivo, não podendo ser admitida à responsabilidade objetiva. Informa que a lesão ao erário não é necessária para a caracterização de atos de improbidade previstos nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92, exceto em relação ao artigo 10 da referida norma, por constituir requisito elementar do tipo. Assevera que a competência para julgar agentes políticos por atos de improbidade administrativa, detentores de foro especial por prerrogativa de função, é interpretada com fundamento na Constituição Federal, a qual, conjugada com as severas sanções contidas na Lei 8.429/92, impõe o reconhecimento do foro especial de julgamento. Conclui que a Lei de Improbidade Administrativa é aplicável aos agentes políticos, ainda que, atos de improbidade administrativa também configurem infrações político-administrativas e, conseqüentemente, crimes de responsabilidade.en
dc.description.sponsorshipBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ).en
dc.language.isopt_BRen
dc.rightsopen accessen
dc.subjectImprobidade administrativa, jurisprudênciaen
dc.subjectForo privilegiadoen
dc.subjectAgente políticoen
dc.subject.otherForo especial-
dc.titleAtos de improbidade administrativa praticados por agentes políticos: a interpretação dos tribunais superioresen
dc.typeTCC/Especializaçãoen