Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.author | Tesolin, Fabiano da Rosa | - |
dc.date.issued | 2007 | - |
dc.identifier.citation | TESOLIN, Fabiano da Rosa. Atos de improbidade administrativa praticados por agentes políticos: a interpretação dos tribunais superiores. 2007. 78 f. Monografia (Especialização em Direito Constitucional)-Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP, Brasília, 2007. | en |
dc.identifier.citation | TESOLIN, Fabiano da Rosa. Atos de improbidade administrativa praticados por agentes políticos: a interpretação dos tribunais superiores. Monografia (Especialização em Direito Constitucional)-Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. BDJur, Brasília, DF, 16 jun. 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/17251>. | en |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/17251 | - |
dc.description | Trabalho de conclusão de curso apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Constitucional, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Orientador: Min. Gilmar Ferreira Mendes. | en |
dc.description.abstract | Analisa o entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores relacionado a temas específicos da Lei 8.429/92 (Lei de improbidade Administrativa), especialmente de atos de improbidade administrativa praticados por agentes políticos. Esclarece que a existência de ato de improbidade administrativa exige a presença do elemento subjetivo, não podendo ser admitida à responsabilidade objetiva. Informa que a lesão ao erário não é necessária para a caracterização de atos de improbidade previstos nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92, exceto em relação ao artigo 10 da referida norma, por constituir requisito elementar do tipo. Assevera que a competência para julgar agentes políticos por atos de improbidade administrativa, detentores de foro especial por prerrogativa de função, é interpretada com fundamento na Constituição Federal, a qual, conjugada com as severas sanções contidas na Lei 8.429/92, impõe o reconhecimento do foro especial de julgamento. Conclui que a Lei de Improbidade Administrativa é aplicável aos agentes políticos, ainda que, atos de improbidade administrativa também configurem infrações político-administrativas e, conseqüentemente, crimes de responsabilidade. | en |
dc.description.sponsorship | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). | en |
dc.language.iso | pt_BR | en |
dc.rights | open access | en |
dc.subject | Improbidade administrativa, jurisprudência | en |
dc.subject | Foro privilegiado | en |
dc.subject | Agente político | en |
dc.subject.other | Foro especial | - |
dc.title | Atos de improbidade administrativa praticados por agentes políticos: a interpretação dos tribunais superiores | en |
dc.type | TCC/Especialização | en |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
Atos_Improbidade_Administrativa_Fabiano da Rosa Tesolin.pdf | 307.73 kB | Visualizar |
Aparece nas coleções: