TítuloO reconhecido hábito social de “ficar” como elemento ponderável de prova na busca do reconhecimento da paternidade
Autor(es)Andrighi, Fátima Nancy
Data de publicação2005
ResumoA assertiva que dá título ao texto originou-se da propositura de ação de investigação de paternidade que ascendeu ao Superior Tribunal de Justiça. O apontado pai recusou-se a realizar o teste de DNA como lhe havia sido proposto durante a realização da audiência de instrução. Amparou a recusa no constrangimento físico e moral à sua pessoa. O juízo a quo julgou improcedente o pedido da parte autora ao fundamento de que embora a recusa à produção do DNA implicasse em inversão do ônus da prova, a mãe da criança não havia demonstrado sequer indícios acerca sobre o alegado relacionamento amoroso. Para a Ministra, no entanto, bastou a prova de relacionamento casual existente entre a genitora e o investigado. “Os hábitos sociais, comportamentais e sexuais adotados na atualidade e, que partem do simples 'ficar', relação fugaz, por vezes de apenas um encontro, podem garantir a concepção, permitindo que se dê procedência ao pedido de declaração de paternidade”
AssuntosInvestigação de paternidade
Reconhecimento de filho
FonteANDRIGHI, Fátima Nancy. O reconhecido hábito social de “ficar” como elemento ponderável de prova na busca do reconhecimento da paternidade. BASTOS, Eliene Ferreira (Coord.), SOUSA, Asiel Henrique de (Coord.). Família e jurisdição. Belo Horizonte: Del Rey, 2005. p. 155-161.
TipoPalestra
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/1738
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