TítuloOs impedimentos e incompatibilidades para a advocacia e a Constituição de 1988
Autor(es)Rocha, Francisco Cesar Asfor
Data de publicação1996
ResumoDiscorre sobre a evolução das normas constitucionais relativas à liberdade do exercício de profissões. Define a qualificação profissional como aptidão técnica ou científica para o exercício de alguma profissão. Esclarece que estará habilitado para o exercício da advocacia aquele que for portador de título de bacharel em Direito e tiver sido habilitado em exame de ordem. Por fim, comenta que os advogados não podem ficar indiferentes às exigências éticas do exercício da profissão e que a OAB poderá prescrever regras e recomendações que permitam o exercício da advocacia.
NotasTrabalho apresentado, em 15.08.89, no plenário do 2º Encontro dos Advogados do Distrito Federal, realizado em Brasília, promovido pela OAB-DF, de 15.08.89
AssuntosAdvocacia, regulamentação, Brasil
Advogado, estatuto, Brasil
Liberdade de trabalho, Brasil
FonteROCHA, Francisco César Asfor. Os impedimentos e incompatibilidades para a advocacia e a constituição de 1988, Revista de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 27, p. 25-28, abr/jun. 1996. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/17382>. Acesso em: 27 set. 2011.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/17382
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