Título: | Os impedimentos e incompatibilidades para a advocacia e a Constituição de 1988 |
Autor(es): | Rocha, Francisco Cesar Asfor |
Data de publicação: | 1996 |
Resumo: | Discorre sobre a evolução das normas constitucionais relativas à liberdade do exercício de profissões. Define a qualificação profissional como aptidão técnica ou científica para o exercício de alguma profissão. Esclarece que estará habilitado para o exercício da advocacia aquele que for portador de título de bacharel em Direito e tiver sido habilitado em exame de ordem. Por fim, comenta que os advogados não podem ficar indiferentes às exigências éticas do exercício da profissão e que a OAB poderá prescrever regras e recomendações que permitam o exercício da advocacia. |
Notas: | Trabalho apresentado, em 15.08.89, no plenário do 2º Encontro dos Advogados do Distrito Federal, realizado em Brasília, promovido pela OAB-DF, de 15.08.89 |
Assuntos: | Advocacia, regulamentação, Brasil Advogado, estatuto, Brasil Liberdade de trabalho, Brasil |
Fonte: | ROCHA, Francisco César Asfor. Os impedimentos e incompatibilidades para a advocacia e a constituição de 1988, Revista de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 27, p. 25-28, abr/jun. 1996. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/17382>. Acesso em: 27 set. 2011. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/17382 |
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