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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSá, Alessandra Almeida Neves Cícero dept_BR
dc.date.issued2023-
dc.identifier.citationRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 28, n. 109, p. 409-413, jan./mar. 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/175034-
dc.descriptionJurisprudência comentada do Recurso Especial 1.519.040/SP.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectIndenização, jurisprudência-
dc.subjectMulta, pagamento, jurisprudência-
dc.subjectIndústria da construção civil, jurisprudência-
dc.subjectTombamento, jurisprudência-
dc.subjectEdifício de apartamento, construção, jurisprudência-
dc.subjectAção civil pública, jurisprudência-
dc.subjectBrasil. Superior Tribunal de Justiça, súmulas-
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal, súmulas-
dc.subjectConselho de Defesa do Patrimônio Histórico Artístico e Arqueológico do Estado de São Paulo-
dc.subject.otherConstrução-
dc.subject.otherConstrução civil-
dc.subject.otherIndústria de construção-
dc.subject.otherIndústria de construção civil-
dc.titleCondenação ao pagamento de multa a título de “indenização”, em razão de construção de prédios de apartamentos localizados em entorno de imóvel tombado, é extra petita, pois não há na inicial pedido de multa ao ente público [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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condenacao_pagamento_multa_sa.pdf1.02 MBPDFVisualizar
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