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dc.contributor.authorLobão, Manuel de Almeida e Sousa de-
dc.date.issued1857-
dc.identifier.citationLOBÃO, Manuel de Almeida e Sousa de. Tractado pratico e critico de todo o direito emphiteutico: conforme a legislação e costumes deste reino e uso actual das nações. BDJur, Brasília, DF, 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/17658>.en
dc.identifier.citationLOBÃO, Manuel de Almeida e Sousa de. Tractado pratico e critico de todo o direito emphiteutico: conforme a legislação e costumes deste reino e uso actual das nações. Lisboa: Imprensa Nacional, 1857. v. 2.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/17658-
dc.descriptionManuel de Almeida e Sousa de Lobão nasceu em 19.05.1744 na vila de Vouzela (Portugal), sendo filho de Manuel Rodrigues (boticário) e de Catarina de Almeida. Foi um dos maiores jurisconsultos portugueses. Depois de estudar Humanidades, freqüentou a Universidade de Coimbra de 1756 a 1762, tendo obtido o bacharelado em Cânones em 20.05.1762. Querendo dedicar-se à advocacia, decidiu ir para a cidade de Alcouce, para estagiar com um advogado de prestígio, chamado Estanislau Lopes. Casou-se em 1766 com Maria Josefa, com quem teve oito filhos, dos quais sete sobreviveram. Foi ganhando fama como advogado. Em 1787 foi contratado pelos cônegos regrantes de S. Agostinho do Mosteiro de Santa Cruz, em Coimbra, para os defender numa causa que os opunha ao Cabido da Diocese. Para estudar melhor a causa, Sousa Lobão viveu dois anos em Coimbra, mas no final sofreu uma depressão de tal ordem que ficou onze anos sem exercer a advocacia. Os seus muitos e variados escritos compreendem todas as partes da jurisprudência, além das notícias sólidas do direito romano e canônico, e abundam em conhecimentos profundos da história e das leis pátrias, e sobretudo da prática do foro. Morreu em 31.12.1817, em Alcouce.en
dc.description.abstractEnfiteuse é um instituto jurídico de origem romana, derivado diretamente do arrendamento por prazo longo ou perpétuo de terras públicas a particulares, mediante o pagamento de um foro anual. É considerado um direito real, alienável e transmissível aos herdeiros, que confere, mediante a obrigação de manter em bom estado o imóvel e efetuar o pagamento de um foro anual em numerário ou espécie, o pleno gozo do bem. Nesta obra trata-se especialmente sobre os prazos concernentes ao regime e sobre a ações competentes.en
dc.language.isopt_BRen
dc.publisherImprensa Nacionalen
dc.rightsopen accessen
dc.subjectEnfiteuse, Portugalen
dc.subject.otherAforamento-
dc.subject.otherEmprazamento-
dc.subject.otherEnfiteuse (direito civil)-
dc.titleTractado pratico e critico de todo o direito emphiteutico: conforme a legislação e costumes deste reino e uso actual das naçõesen
dc.typeLivroen
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