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dc.contributor.authorLeite, Evandro Gueiros-
dc.date.issued1963-
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/17682-
dc.description- Dissertação para o Concurso de Livre-Docência à Cadeira de Direito Judiciário Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado da Guanabaraen
dc.description- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.-
dc.description- Texto diferente do publicado na revista Jurídica, Rio de Janeiro, v. 29, n. 84, p. 149-150, jan./mar. 1964.-
dc.description.abstractDiscorre sobre normas processuais civis, Código de processo civil, leis especiais, prevalência das normas processuais genéricas, o caso especial da lei de falências, aplicação da prevalência “in hypothesi”, reclamações regimentais e interpretação e aplicação do art. 1.049 do CPC. Descreve que nos conflitos intercontextuais as normas processuais genéricas têm prevalência sobre as leis especiais de processo. Alerta no sentido de que se reforce a corrente da legalidade, com o objetivo de evitar o perecimento do sistema e a instalação do caos social a que chegamos, sempre que a ordem jurídica é desrespeitada ou subvertida.en
dc.language.isopt_BRen
dc.publisherFreitas Bastosen
dc.rightsOpen access-
dc.subjectProcesso civil, Brasilen
dc.subjectNorma jurídica, Brasilen
dc.subjectDireito processual, Brasilen
dc.subject.otherDireito adjetivo-
dc.subject.otherDireito formal-
dc.subject.otherDireito judicial-
dc.subject.otherDireito judiciário-
dc.titleConflitos intercontextuais de processo: prevalência das normas processuais genéricasen
dc.typeDissertaçãoen
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Conflitos_Intercontextuais_Processo.pdf296.96 kBPDFVisualizar