Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorAndrighi, Fátima Nancy-
dc.date.issued1995-
dc.identifier.citationANDRIGHI, Fátima Nancy. Procuração ad judicia - reconhecimento de firma: desnecessidade - redação dada ao art. 38 do CPC pela Lei 8.952/94. Síntese trabalhista, v. 6, n. 74, p. 15-17, ago. 1995.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/17699-
dc.descriptionPublicado também com o título "Procuração 'ad judicia' sem reconhecimento de firma", no Correio Braziliense, Brasília, n. 11780, 31 jul. 1995. caderno Direito e Justiça, p. 1.pt_BR
dc.description.abstractComenta a inovação trazida pela Reforma do Código de Processo Civil, que constitui um voto de confiança ao advogado, dispensando-lhe o reconhecimento da firma da assinatura lançada no instrumento que lhe outorga os poderes para a prática dos atos processuais. Ressalta que quando o procurador, no processo, for praticar atos que a cláusula ad judicia não contempla, necessitará de procuração com poderes especiais que se destine ao negócio, não lhe bastando os poderes da cláusula ad judicia, só então, na espécie, deverão ser observadas as formalidades do Código Civil, dentre elas o reconhecimento da firma do mandante.en
dc.language.isopt_BRen
dc.rightsOpen access-
dc.subjectReconhecimento de firma, dispensaen
dc.subjectProcuraçãoen
dc.subjectMandato judicialen
dc.subjectBrasil. [Código de processo civil (1973)], alteração, 1994en
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973]-
dc.subject.otherProcuração judicial-
dc.titleProcuração ad judicia - reconhecimento de firma : desnecessidade - redação dada ao art. 38 do CPC pela Lei 8.952/94en
dc.typeArtigoen
Arquivo TamanhoFormato 
Procuração_ Ad Judicia_Reconhecimento.pdf35.63 kBPDFVisualizar