Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Dusi, Ângela Valéria Mendonça Alvim | - |
dc.date.issued | 2007 | - |
dc.identifier.citation | DUSI, Ângela Valéria Mendonça Alvim. Nulidade dos atos processuais. BDJur, Brasília, DF, 8 out. 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/17870>. | en |
dc.identifier.citation | DUSI, Ângela Valéria Mendonça Alvim. Nulidade dos atos processuais. Brasília, DF, 2007. 36 f. Monografia. (Trabalho de Conclusão de Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Administrativo apresentado como requisito parcial para a obtenção do título de Especialista em Direito Processual Civil) - Rede LFG de Ensino Telepresencial. | en |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/17870 | - |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Administrativo da Rede LFG de Ensino Telepresencial, como requisito parcial para a obtenção do título de Especialista em Direito Processual Civil sob orientação da Profª Drª Tatiana Meneghel. | en |
dc.description.abstract | O estudo do Processo Civil hoje, tem sua atenção voltada para os resultados a serem alcançados pela prestação jurisdicional, preocupando-se em desburocratizar o procedimento e acelerar o resultado da prestação jurisdicional. No entanto a forma, nos atos processuais, é necessária na garantia de segurança para as partes e correto exercício da jurisdição, mas o formalismo processual é fator de distorção do sistema. O que se condena é o excesso de formas, as solenidades exageradas e imotivadas. A forma é válida, imprescindível e necessária, pois busca garantir aos interessados o proveito que a lei procurou visar com sua instituição. A observância empírica da ordem processual e das formas do procedimento, com prevalência da cláusula due processs of law, é reconhecidamente penhor de segurança para os contendores, sem transformar as regras formais do processo “num sistema orgânico de armadilhas”. A eficácia do atos processuais está vinculada a um sistema de legalidade formal, tendo como conseqüência pela sua inobservância, a privação de seus efeitos. Nosso Código de Processo Civil faz prevalecer a finalidade do ato processual sobre a forma. O caráter instrumental do processo faz com que a forma se revista de importância, pelo que sua inobservância ou violação gere a nulidade do ato. | en |
dc.description.sponsorship | Superior Tribunal de Justiça (STJ). | en |
dc.language.iso | pt_BR | en |
dc.rights | open access | en |
dc.subject | Direito processual civil, Brasil | en |
dc.subject | Ato processual | en |
dc.subject | Ato inexistente | en |
dc.subject | Nulidade no processo civil | en |
dc.subject.other | Nulidade (processo civil) | - |
dc.subject.other | Ato do processo | - |
dc.subject.other | Ato judicial | - |
dc.subject.other | Ato judiciário | - |
dc.subject.other | Direito adjetivo | - |
dc.subject.other | Direito formal | - |
dc.subject.other | Direito judicial | - |
dc.subject.other | Direito judiciário | - |
dc.title | Nulidade dos atos processuais | en |
dc.type | TCC/Especialização | en |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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Nulidade_Atos_Processuais_Ângela Valéria Dusi.pdf | 136.4 kB | Visualizar |
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