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dc.contributor.authorDusi, Ângela Valéria Mendonça Alvim-
dc.date.issued2007-
dc.identifier.citationDUSI, Ângela Valéria Mendonça Alvim. Nulidade dos atos processuais. BDJur, Brasília, DF, 8 out. 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/17870>.en
dc.identifier.citationDUSI, Ângela Valéria Mendonça Alvim. Nulidade dos atos processuais. Brasília, DF, 2007. 36 f. Monografia. (Trabalho de Conclusão de Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Administrativo apresentado como requisito parcial para a obtenção do título de Especialista em Direito Processual Civil) - Rede LFG de Ensino Telepresencial.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/17870-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Administrativo da Rede LFG de Ensino Telepresencial, como requisito parcial para a obtenção do título de Especialista em Direito Processual Civil sob orientação da Profª Drª Tatiana Meneghel.en
dc.description.abstractO estudo do Processo Civil hoje, tem sua atenção voltada para os resultados a serem alcançados pela prestação jurisdicional, preocupando-se em desburocratizar o procedimento e acelerar o resultado da prestação jurisdicional. No entanto a forma, nos atos processuais, é necessária na garantia de segurança para as partes e correto exercício da jurisdição, mas o formalismo processual é fator de distorção do sistema. O que se condena é o excesso de formas, as solenidades exageradas e imotivadas. A forma é válida, imprescindível e necessária, pois busca garantir aos interessados o proveito que a lei procurou visar com sua instituição. A observância empírica da ordem processual e das formas do procedimento, com prevalência da cláusula due processs of law, é reconhecidamente penhor de segurança para os contendores, sem transformar as regras formais do processo “num sistema orgânico de armadilhas”. A eficácia do atos processuais está vinculada a um sistema de legalidade formal, tendo como conseqüência pela sua inobservância, a privação de seus efeitos. Nosso Código de Processo Civil faz prevalecer a finalidade do ato processual sobre a forma. O caráter instrumental do processo faz com que a forma se revista de importância, pelo que sua inobservância ou violação gere a nulidade do ato.en
dc.description.sponsorshipSuperior Tribunal de Justiça (STJ).en
dc.language.isopt_BRen
dc.rightsopen accessen
dc.subjectDireito processual civil, Brasilen
dc.subjectAto processualen
dc.subjectAto inexistenteen
dc.subjectNulidade no processo civilen
dc.subject.otherNulidade (processo civil)-
dc.subject.otherAto do processo-
dc.subject.otherAto judicial-
dc.subject.otherAto judiciário-
dc.subject.otherDireito adjetivo-
dc.subject.otherDireito formal-
dc.subject.otherDireito judicial-
dc.subject.otherDireito judiciário-
dc.titleNulidade dos atos processuaisen
dc.typeTCC/Especializaçãoen