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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorMaia Filho, Napoleão Nunes
dc.date.issued1999
dc.identifier.citationMAIA FILHO, Napoleão Nunes. Supremacia da constituição e controle das decisões judiciais. Revista Cearense Independente do Ministério Público, Fortaleza, CE, v.1, n.3, p. 245-260, out. 1999. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/17888>. Acesso em: 19 dez. 2011.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/17888
dc.description.abstractAborda a idéia de que há, nas estruturas normativas, uma norma que é o ponto de origem de todas as outras, bastante antiga e se radica nas proposições jusnaturalistas. Declara que a supremacia da Constituição tem fundamentos políticos, no intuito de preservar conquistas básicas obtidas em determinados contextos da evolução da sociedade. Declara que o controle da constitucionalidade é extensivo a quaisquer norma jurídica, seja abstrata ou concreta, bem como a quaisquer ato da Administração, seja vinculado ou discricionário. Ressalta que o controle da constitucionalidade das decisões judiciais é feito sempre de forma difusa e intraprocessual. Por fim, comenta que a superveniência de inconstitucionalidade de uma decisão judicial, em face de decisão do STF em sede de controle concentrado (ADIN ou ADC, se resolve com recurso às regras especiais que regem a aplicação das normas no tempo.en
dc.language.isopt_BRen
dc.rightsOpen access
dc.subjectDecisão judicial, controle, Brasilen
dc.subjectControle da constitucionalidade, Brasilen
dc.subjectAto administrativo, controle judicial, Brasilen
dc.subjectTribunal supremo, Brasilen
dc.subject.otherRecurso de inconstitucionalidade
dc.titleSupremacia da Constituição e controle das decisões judiciaisen
dc.typeArtigoen
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Supremacia_Constituição_Controle.pdf69.27 kBPDFVisualizar