Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorPacheco, Sulamita Bezerrapt_BR
dc.date.issued2023-
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/179770-
dc.descriptionDissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação de Mestrado em Direito da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, como requisito parcial para a obtenção do título de Mestra em Direito.pt_BR
dc.descriptionOrientador: Prof. Dr. Antônio César Bochenekpt_BR
dc.descriptionCoorientadora: Profa. Me. Priscilla Pereira Costa Corrêapt_BR
dc.description.abstractTrata das demandas repetitivas dos litigantes habituais e o percurso delas no sistema de juizados especiais, espaço que absorve grande parte dessa demanda. A sua justificativa reside na necessidade de investigação acerca da adequação do fluxo imposto pela Lei 9.099/1995, em especial, quando obriga a realização da audiência conciliatória prévia em todos os processos cíveis. O intento é apresentar possível ineficiência da política conciliatória nos moldes previstos, quando, no polo passivo, estejam grandes empresas, comumente demandadas, além de propor um fluxo adaptado aos vários tipos de demandas que adentram o microssistema, fulcrado em uma triagem prévia. Para tanto, utiliza-se a metodologia bibliográfica para a análise qualitativa das fontes consultadas, partindo do entendimento de que os feitos devem tramitar por fluxos adequados a cada tipo, por isso, as demandas aqui estudadas devem percorrer um caminho diferenciado, considerando os resultados que podem refletir em todo o sistema. Utiliza-se também dados numéricos e estatísticos, para mensurar o impacto dessa demanda no sistema especial, bem como dos índices de acordos e tempo de trâmite processual a partir do emprego de dois tipos de fluxos na Comarca de Natal (RN). Por meio dos questionários e dos grupos focais, ouvem-se os protagonistas do sistema, sobre a sua eficiência e necessidade de adequação, procurando a construção cooperativa. Em suma, resulta a constatação de que o fluxo atual, imposto às demandas repetitivas pela Lei 9.099/1995, tem sido inadequado, gerador de descrédito à política conciliatória e alimentador de novas demandas. É premente a necessidade de adaptações nos Juizados Especiais Cíveis, para atuar com maior eficiência, diante do novo desafio de recepcionar, fazer tramitar com igualdade e solucionar com rapidez e justiça os feitos que possuem partes com alto nível de diferença técnico-econômica litigando. A pesquisa sugere um modelo de fluxo flexível, baseado em prévia triagem, sustentado em três pilares principais: I) a compreensão dos tipos de conflitos; II) a cooperação e visão sistêmica dos protagonistas dos juizados especiais; e III) a adequação judicial, para preservar e redemocratizar o sistema, melhorando a prestação jurisdicional, sem ignorar as conquistas alcançadas nem ferir o princípio do acesso à justiça.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherEnfampt_BR
dc.subjectAudiência de mediação e conciliação, Brasil.pt_BR
dc.subjectPrincípio da adequação, Brasil.pt_BR
dc.subject.otherProcedimento judicial, Brasil.pt_BR
dc.subject.otherIncidente de resolução de demandas repetitivas, Brasil.pt_BR
dc.titleTratamento estratégico das demandas repetitivas dos litigantes habituaispt_BR
dc.typeDissertacaopt_BR
Arquivo TamanhoFormato 
SULAMITA BEZERRA PACHECO.pdf6.01 MBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: