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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorNogueira, Ruy Barbosapt_BR
dc.date.issued1992-
dc.identifier.citationDireito Tributário Atual, São Paulo, n. 11/12, p. 3085-3115, 1992.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/179855-
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherInstituto Brasileiro de Direito Tributáriopt_BR
dc.subjectImunidade tributária-
dc.subjectInstituição assistencial-
dc.subjectInstituição de ensino e pesquisa-
dc.subjectServiço Social do Comércio-
dc.subjectServiço Nacional de Aprendizagem Comercial-
dc.subject.otherImunidade fiscal-
dc.subject.otherEntidades de assistência social-
dc.subject.otherAssociação assistencial-
dc.subject.otherInstituição de assistência social-
dc.subject.otherAssociação educacional-
dc.subject.otherEstabelecimento educacional-
dc.subject.otherFundação educacional-
dc.subject.otherInstituição de ensino-
dc.subject.otherSociedade educacional-
dc.titleAs imunidades contra impostos diretos e as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, tais como: Santas Casas de Misericórdia, SESC, SENAC, SESI, SENAI e congênerespt_BR
dc.title.alternativeAs imunidades contra impostos diretos e as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, tais como: Santas Casas de Misericórdia, Serviço Social do Comércio, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Serviço Social da Indústria, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e congênerespt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
dc.atos.numeroEntidade assistencial-
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3_imunidades_impostos_diretos_nogueira.pdf2.3 MBPDFVisualizar
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