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dc.contributor.authorRizzi, Sérgiopt_BR
dc.date.issued1989-
dc.identifier.citationRevista de Processo: RePro, São Paulo, v. 14, n. 56, p. 165-173, out./dez. 1989.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/180037-
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.titleDa legitimação passiva da Câmara Municipal, em mandado de segurança cujo objetivo constitui-se em ato da comissão processante, consistente na cassação do prefeito municipal: da contagem do prazo para apresentação da defesa prévia (Art. 5º, III, do Dec.-Lei 201/67 — Termo inicial) [Parecer]pt_BR
dc.title.alternativeDa legitimação passiva da Câmara Municipal, em mandado de segurança cujo objetivo constitui-se em ato da comissão processante, consistente na cassação do prefeito municipal: da contagem do prazo para apresentação da defesa prévia (Artigo 5º, III, do Decreto - Lei 201/67 — Termo inicial)pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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