TítuloSobre o ato de autoridade na ação de mandado de segurança
Autor(es)Maia Filho, Napoleão Nunes
Data de publicação2000
ResumoAborda o conceito de autoridade na ação de mandado de segurança e destaca o trabalho dos doutrinadores, juízes e Tribunais no seu processo de consolidação. Mostra como a Constituição de 1988 contemplou expressamente a autoridade pública como a legitimada passiva originária e os agentes de pessoa jurídica, no exercício de atribuições do Poder Público, como legitimados passivos derivados no mandado de segurança. Trata da identificação da noção de ato de autoridade para efeito de admissão da ação de mandado de segurança. Ressalta que o instituto da delegação é de aplicação restrita e que tem por pressuposto o poder hierárquico, portanto, pertinente somente entre agentes públicos de uma mesma estrutura administrativa, com vínculos subordinativos. Por fim, comenta o perfil constitucional do mandado de segurança e a finalidade de sua implantação no ordenamento jurídico.
AssuntosAutoridade coatora, Brasil
Constituição, análise comparativa, Brasil
Mandado de segurança, Brasil
FonteMAIA FILHO, Napoleão Nunes. Sobre o ato de autoridade na ação de mandado de segurança. Revista Cearense Independente do Ministério Público, v. 2, n. 5, p. 219-234, abr., 2000. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/18088>. Acesso em: 19 dez. 2011.
TipoArtigo
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