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dc.contributor.authorMaia Filho, Napoleão Nunes-
dc.date.issued2004-
dc.identifier.citationRevista do Tribunal Regional Federal: 5ª Região, Recife, n. 56, p. 121-140, abr./jun. 2004.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18105-
dc.description- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.-
dc.description.abstractComenta que o Juiz, por ensejo da audiência preliminar, pode atuar de forma muito mais eficiente e construtiva, indo além da tentativa de conciliação das partes. Ressalta que nesta audiência o Juiz se atente para o objeto da disputa e também para as circunstâncias peculiares de cada uma das partes, inclusive as de ordem emocional. Informa que o saneamento do processo ocorre quando o esforço de conciliação não chegou a êxito feliz, verificando-se a necessidade de prosseguimento do feito. Trata da fixação dos pontos controvertidos e das questões processuais pendentes, comportantes de imediata solução na audiência preliminar. Aborda o julgamento antecipado da lide, que deverá lançar despacho noticiado, quando houver julgamento antecipado.en
dc.language.isopt_BRen
dc.publisherTribunal Regional Federal da 5ª Região-
dc.rightsOpen access-
dc.subjectAudiência preliminar, Brasilen
dc.subjectConciliação (processo civil), Brasilen
dc.subjectDespacho (processo civil), Brasilen
dc.titleA audiência preliminar e a sequência do processoen
dc.typeArtigo de revistaen
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audiencia_preliminar_sequencia_maia.pdf984.74 kBPDFVisualizar