TítuloNão é possível alegar, em embargos à execução fiscal, a extinção de crédito tributário por meio de compensação não homologada administrativamente [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Lima, Débora Maria Teixeira Augusto
Pessoa, Maina Maria Novello Siqueira de Castro
Data de publicação2023
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Tributário Contemporâneo: RDTC, São Paulo, v. 8, n. 39, p. 233-238, out./dez. 2023.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/182431
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