TítuloAnálise da Orientação Jurisprudencial nº 130 da SDI-II do TST : a competência territorial das ações coletivas trabalhistas
Autor(es)Santos, Ronaldo Lima dos
Data de publicação2007
ResumoNo âmbito das ações coletivas, ultrapassada a discussão da competência material, em virtude da novidade da matéria e da integração das normas dos artigos 2º da Lei nº 7.347/85 e nº 8.078/90 (que formam o microssistema das ações coletivas), surgiram diversas interpretações doutrinárias e jurisprudenciais sobre o foro competente para essas demandas. No âmbito do Judiciário Trabalhista o Tribunal Superior do Trabalho editou a Orientação Jurisprudencial nº 130 da SDI-II, cujo conteúdo, em princípio, encontra-se em dissonância com a moderna processualística das ações coletivas e com os princípios do processo do trabalho, sendo a sua análise minuciosa, em cotejo com as demais posições jurisprudenciais e doutrinárias do processo civil e do processo do trabalho, imprescindível para definir-se os rumos das lides coletivas na Justiça do Trabalho.
AssuntosBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST), jurisprudência, crítica
Ação civil pública, Brasil
Competência territorial, jurisprudência, crítica, Brasil
Conflito de jurisdição, jurisprudência, Brasil
Processo trabalhista, Brasil
FonteSANTOS, Ronaldo Lima dos. Análise da Orientação Jurisprudencial nº 130 da SDI-II do TST: a competência territorial das ações coletivas trabalhistas. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 30, p. 63-78, 2007. Disponível em:<http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/18267>. Acesso em: 30 out. 2008.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18267
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