TítuloDano moral decorrente de acidente do trabalho e a teoria do risco criado
Autor(es)Clerot, Denise Wortmann
Brito, Vicente Vanderlei Nogueira
Data de publicação2005
ResumoO estudo procura compatibilizar o preceito constitucional que institui a regra geral da responsabilidade subjetiva do empregador, com a teoria do risco criado, aplicável somente há hipóteses em que o acidente decorreu do desempenho de atividade de risco. Conclui que em homenagem ao princípio da dignidade humana, em se tratando de atividade de risco, deve o empregador responder objetivamente pelos danos causados aos empregados.
AssuntosDireito do trabalho
Dano moral
Acidente do trabalho
Teoria do risco
FonteCLEROT, Denise Wortmann; BRITO, Vicente Vanderlei Nogueira de. Dano moral decorrente de acidente do trabalho e a teoria do risco criado. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, João Pessoa, v. 13, p. 11-14, 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/18316>. Acesso em: 31 jul. 2008.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18316
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