Título: | Os modelos de estado e as características da jurisdição |
Autor(es): | Moraes, Ana Luisa Zago de |
Data de publicação: | 03-2008 |
Resumo: | O Estado Moderno, diferentemente das formas pré-modernas de organização, é caracterizado pela dominação burocrática. Apresentou-se inicialmente como Estado Absoluto, em face do qual se opôs o Estado Liberal e, posteriormente o Estado Social. O Estado de Direito, produto de meados do século XIX, erigiu-se tendo como conteúdo tanto o social como o liberal, porém sua forma mais atual é a do Estado Democrático de Direito, um modelo ideal que exige a satisfação de direitos e garantias fundamentais tanto individuais como coletivas. A organização judiciária, desde a institucionalização dos Estados absolutos, passou por várias etapas, dentre elas a de sua própria estruturação mediante a influência dos ideais surgidos nas universidades entre os séculos XII XIII até a sua crise derivada da própria relativização do conceito de soberania e o surgimento dos Tribunais internacionais. Tem, como modelos ideais de juízes, “Júpiter”, o legalista baseado na pirâmide kelseneana, “Hércules”, o assistencialista, que utiliza a pirâmide invertida, e “Hermes”, comprometido com as “regras do jogo”, os direitos e garantias fundamentais e as responsabilidades de todos perante os problemas mundiais. |
Assuntos: | Jurisdição Modelo político Estado moderno Estado de direito |
Fonte: | MORAES, Ana Luísa Zago de. Os modelos de estado e as características da jurisdição. Revista eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, v.3, n. 1, p. 66-70, mar. 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/18396>. Acesso em: 16 out. 2008. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18396 |
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