TítuloA sucessão do cônjuge e do companheiro no novo Código Civil
Autor(es)Carvalho Neto, Inácio de
Data de publicação01-2004
ResumoEnfoca as alterações ocorridas, no Novo Código Civil, no que tange a sucessão do cônjuge e do companheiro. Apresenta noções de direito das sucessões que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003. Em primeiro lugar, distingue sucessão de meação de bens. Comenta a sucessão do cônjuge no Código de 1916, o Estatuto da Mulher Casada e a Sucessão do Cônjuge e do Companheiro. Explica o tratamento dado a sucessão do cônjuge e do companheiro no novo Código. Ao final, conclui, que o legislador tratou com desigualdade a sucessão do companheiro em relação ao cônjuge e que limitou ao companheiro a sucessão aos bens adquiridos na constância da união, confundindo assim sucessão com meação. Considera urgente a correção dessas disposições. Observa que, quanto ao cônjuge, o legislador avançou no trato da sua sucessão, podendo-se até mesmo ver exagero nas inovações.
AssuntosDireito das sucessões
União estável
Cônjuge
Companheira
Herança
Brasil. [Estatuto da mulher casada (1962)]
FonteCARVALHO NETO, Inácio de. A sucessão do cônjuge e do companheiro no novo Código Civil. Revista direito e sociedade, Curitiba, v. 3, n. 1, p. 1-16, jan./jun. 2004. Disponível em: <http://www.mp.pr.gov.br/ceaf/rev31at1.doc>. Acesso em: 9 jun. 2008.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18397
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