TítuloRecomendação Enam n. 1 de 7 de fevereiro de 2024
Autor(es)Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Brasil) (ENFAM)
Data de publicação08-02-2024
ResumoRecomenda aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, no ato de constituição das comissões de heteroidentificação, observância de procedimentos previstos na Resolução CNJ n. 541/2023.
FonteDiário da Justiça Eletrônico do STJ, 8 fev. 2024.
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/184178
Arquivo TamanhoFormato 
Rec_1_2024_enam.pdf375.7 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: