Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorOliva, José Roberto Dantaspt_BR
dc.date.issued2006pt_BR
dc.identifier.citationOLIVA, José Roberto Dantas. Autorização para o trabalho infanto-juvenil artístico e nas ruas e praças: parâmetros e competência exclusiva do juiz do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 28, p. 117-123, 2006. Disponível em: <http://www.trt15.jus.br/escola_da_magistratura/Rev28Art7.pdf>. Acesso em: 15 ago. 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18494-
dc.description.abstractA competência para a apreciação do pedido de autorização para o trabalho artístico e do adolescente nas ruas e praças não é mais do Juiz da Infância e da Juventude e sim do Juiz do Trabalho, observada, em regra, a vedação de qualquer trabalho por adolescentes com menos de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos catorze anos.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Regiãopt_BR
dc.subjectTrabalho de menor, proteção, legislação, Brasilpt_BR
dc.subjectJuiz do trabalho, poderes e atribuições, Brasilpt_BR
dc.subjectCriança artista, Brasilpt_BR
dc.subjectTrabalhador jovem, Brasilpt_BR
dc.subjectArtista jovem, Brasilpt_BR
dc.subject.otherCrianças como artistas-
dc.titleAutorização para o trabalho infanto-juvenil artístico e nas ruas e praças: parâmetros e competência exclusiva do juiz do trabalhopt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
Aparece nas coleções: