Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Oliva, José Roberto Dantas | pt_BR |
dc.date.issued | 2006 | pt_BR |
dc.identifier.citation | OLIVA, José Roberto Dantas. Autorização para o trabalho infanto-juvenil artístico e nas ruas e praças: parâmetros e competência exclusiva do juiz do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 28, p. 117-123, 2006. Disponível em: <http://www.trt15.jus.br/escola_da_magistratura/Rev28Art7.pdf>. Acesso em: 15 ago. 2008. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18494 | - |
dc.description.abstract | A competência para a apreciação do pedido de autorização para o trabalho artístico e do adolescente nas ruas e praças não é mais do Juiz da Infância e da Juventude e sim do Juiz do Trabalho, observada, em regra, a vedação de qualquer trabalho por adolescentes com menos de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos catorze anos. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região | pt_BR |
dc.subject | Trabalho de menor, proteção, legislação, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Juiz do trabalho, poderes e atribuições, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Criança artista, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Trabalhador jovem, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Artista jovem, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Crianças como artistas | - |
dc.title | Autorização para o trabalho infanto-juvenil artístico e nas ruas e praças: parâmetros e competência exclusiva do juiz do trabalho | pt_BR |
dc.type | Artigo de revista | pt_BR |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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Autorização_para_o_Trabalho_Infanto-Juvenil.pdf | 159.79 kB | Visualizar |
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