Título: | A frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento como critério objetivo na promoção de magistrado por merecimento |
Autor(es): | Guerra, Marcelo Lima |
Data de publicação: | 07-2006 |
Resumo: | A reforma do Judiciário trouxe inovações importantes, a exigir dos intérpretes a atenção devida, de modo a se extrair de suas respectivas normas, como de qualquer outra norma constitucional, a máxima eficácia possível. O presente trabalho destina-se a oferecer uma interpretação racional da expressão ‘freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento’, utilizada no art. 93, II, c, da CF para fixar critério objetivo de promoção por merecimento de Magistrado. A tese aqui defendida é que a tal expressão deve ser atribuído um sentido suficientemente amplo, de modo a abranger todas as atividades que efetivamente promovam o aprimoramento do Magistrado. |
Assuntos: | Reforma judiciária, Brasil Magistrado, formação profissional, Brasil Magistrado, promoção, Brasil Juiz, formação profissional, Brasil Juiz, promoção, Brasil Escola de magistrutura, Brasil |
Fonte: | GUERRA, Marcelo Lima. A freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento como critério objetivo na promoção de magistrado por merecimento. Themis : Revista da ESMEC, Fortaleza, v. 4 , n. 2, p. 243-265, jul./dez. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/18513>. Acesso em: 19 jun. 2008. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18513 |
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